LEI Nº 4.235, DE 09 DE JUNHO DE 2010.

11/12/2019 - 08:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, FIRMAR CONVÊNIOS E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS COM A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE MONTES CLAROS IBITURUNA – FUNADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, autorizado a firmar convênios com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional de Montes Claros Ibituruna – FUNADEM e repassar recursos financeiros a esta, na importância de R$900.000,00 (novecentos mil reais), correspondente a quota de patrocínio para manutenção do projeto “Montes Claros Vôlei”.

 

§1º – O repasse de que trata o caput deste artigo será feito em até 10 (dez) parcelas, de valores e vencimentos fixados pelo Poder Executivo.

 

§2º – O convênio a ser firmado com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional Montes Claros Ibituruna – FUNADEM, deverá prever a divulgação do nome “Montes Claros”.

 

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover:

 

I - a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.17.02-27.812.0038.1.037/44.90.51

Valor: R$900,000,00 (novecentos mil reais)

 

II - a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, através da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.12.02.27-812.0038.4.043/33.50.41 - Contribuição a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional de Montes Claros Ibituruna - FUNADEM.

Valor: R$900,000,00 (novecentos mil reais)

 

Art. 3º – Na celebração dos convênios de que tratam esta Lei, poderá o Poder Executivo agir na conformidade da Lei Municipal nº 4.190/2009.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 09 de junho de 2010

 

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal