LEI N° 4.253 DE 13 DE JULHO DE 2.010

11/12/2019 - 07:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA VIA PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° - A rua sem denominação oficial, conhecida popularmente como Rua: “Interna A”, localizada no Condomínio Zona Sul, situado no bairro Mangues, nesta cidade, passa a denominar-se oficialmente Rua: Rosimeire Dantas.

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 13 de julho de 2010

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal