LEI Nº 4.313, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.

11/12/2019 - 08:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS À ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, autorizado a repassar recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS às entidades e organizações de Assistência Social, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo serão destinados apenas ao financiamento dos programas e da rede de proteção social básica e especial de Assistência Social do Município de Montes Claros-MG.

 

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2011.

 

 

Montes Claros(MG), 28 de fevereiro de 2011.

 


 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal