DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica ratificado o Protocolo de Intenções, constante do texto em anexo e que é parte integrante desta Lei, firmado entre os municípios da região Norte de Minas, com a finalidade de instituir o CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO da Microrregião de Montes Claros – CORESAB - Montes Claros.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 28 de fevereiro de 2011.
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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