LEI Nº 4.314, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.

11/12/2019 - 08:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica ratificado o Protocolo de Intenções, constante do texto em anexo e que é parte integrante desta Lei, firmado entre os municípios da região Norte de Minas, com a finalidade de instituir o CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO da Microrregião de Montes Claros – CORESAB - Montes Claros.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 28 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal