LEI Nº. 4.581, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

10/10/2019 - 07:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:


 

Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA – às entidades governamentais e não governamentais, inscritas no Conselho Municipal da Criança e Adolescente – CMDCA.


 

Art.2º. Os repasses mencionados no artigo anterior serão destinados aos financiamentos de programas, projetos e ações implementadas pelas entidades em prol de crianças e adolescentes, devidamente aprovadas pelo Conselho competente.


 

Art.3º. As despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta das dotações constantes no orçamento para o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência.


 

Art.4º. Revogadas as disposições em contrário,esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2013.


 

Montes Claros, 28 de fevereiro de 2013.


 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal