AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar convênio com as instituições abaixo mencionadas, objetivando cessão de servidores e repasse de merenda escolar, nos termos do Anexo Único da presente Lei:
I – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Montes Claros (APAE) – com sede na Almeda das Paineiras, nº. 390 – Bairro Jaraguá I – Montes Claros (MG), CNPJ nº. 21.353.925/0001-96.
II – Fundação Educacional Clarice Albuquerque (Vovó Clarice) – com sede na rua: Tungstênio, 306 – Bairro de Lourdes – Montes Claros (MG), CNPJ nº. 25.218.462/0001-00.
III – Sociedade Educacional Mendonça e Silva – com sede na Av. Pedro Álvares Cabral, 824 – Bairro Ibituruna – Montes Claros (MG), CNPJ nº.19.778.109/0001-82.
Parágrafo único – O fornecimento de merenda escolar a que se refere o caput deste artigo será destinado exclusivamente à alimentação dos alunos regularmente matriculados nas instituições conveniadas, observando rigorosamente o calendário escolar.
Art. 2º – As despesas decorrentes das cessões de servidores e repasse de merenda escolar mencionadas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 25 de março de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
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Cantineira |
PEB I |
PEB II |
Supervisor Pedagógico |
Servente de Zeladoria
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE MONTES CLAROS (APAE)
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02 |
18 |
02 |
02 |
05 |
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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CLARICE ALBUQUERQUE (VOVÓ CLARICE)
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02 |
15 |
04 |
01 |
03 |
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SOCIEDADE EDUCACIONAL MENDONÇA E SILVA
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02 |
14 |
06 |
01 |
03 |
PEB I – Professor de Educação Básica das Séries Iniciais do Ensino Fundamental
PEB II – Professor de Educação Básica das Séries Finais do Ensino Fundamental
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