AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros estaduais relativos à Rede de Resposta Hospitalar às Urgências e Emergências, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) com as entidades que menciona, através das seguintes dotações orçamentárias:
- Fundação Hospitalar de Montes Claros/Hospital Aroldo Tourinho – R$1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais) em 13 (treze) parcelas mensais de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
- Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros/Santa Casa – R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$100.000,00 (cem mil reais);
- Fundação de Saúde Dílson de Quadros Godinho – R$1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais) em 13 (treze) parcelas mensais de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
Dotação: 02.12.02-10.302.0066.2.141-335041-Fonte 123
- Hospital Universitário Clemente de Faria/UNIMONTES – R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
Dotação: 02.12.02-10.302.0066.2.141-333041-Fonte 123
Art. 2º. Para atender a despesa referida acima, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Dotação: 02.12.02-10.302.0066.2.141-333041-Fonte 123
Parágrafo único – Para atender a autorização acima fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária em R$ 240.00,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Dotação: 02.12.02-10.302.0066.2.141-335041-Fonte 123
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 08 de abril de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
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