LEI Nº. 4.585, DE 08 DE ABRIL DE 2013.

10/10/2019 - 07:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros estaduais relativos à Rede de Resposta Hospitalar às Urgências e Emergências, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) com as entidades que menciona, através das seguintes dotações orçamentárias:

 

- Fundação Hospitalar de Montes Claros/Hospital Aroldo TourinhoR$1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais) em 13 (treze) parcelas mensais de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

 

- Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros/Santa CasaR$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$100.000,00 (cem mil reais);

 

- Fundação de Saúde Dílson de Quadros GodinhoR$1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais) em 13 (treze) parcelas mensais de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

 

Dotação: 02.12.02-10.302.0066.2.141-335041-Fonte 123

 

- Hospital Universitário Clemente de Faria/UNIMONTESR$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

 

Dotação: 02.12.02-10.302.0066.2.141-333041-Fonte 123

 

Art. 2º. Para atender a despesa referida acima, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Dotação: 02.12.02-10.302.0066.2.141-333041-Fonte 123

 

Parágrafo único Para atender a autorização acima fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária em R$ 240.00,00 (duzentos e quarenta mil reais).

 

Dotação: 02.12.02-10.302.0066.2.141-335041-Fonte 123

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 08 de abril de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

  1. Prefeito Municipal