AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERTÃO GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a Associação do Circuito Turístico “Sertão Gerais”.
Parágrafo único – O repasse de que trata o caput deste artigo será feito em 10 parcelas mensais no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.04.03-04.695.0048.2.108-335041 – Ficha 2030
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 08 de abril de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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