LEI Nº. 4.586, DE 08 DE ABRIL DE 2013.

10/10/2019 - 07:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERTÃO GERAIS, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a Associação do Circuito TurísticoSertão Gerais.

 

Parágrafo únicoO repasse de que trata o caput deste artigo será feito em 10 parcelas mensais no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).

 

Art. - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.04.03-04.695.0048.2.108-335041Ficha 2030

Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais)

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 08 de abril de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal