AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros às instituições de assistência abaixo mencionadas:
I – Associação Presente de Apoio a Pacientes com Câncer – Padre Tiãozinho – com sede na rua: Gabriel Passos, nº 159 – Centro – Montes Claros/MG , CNPJ nº 06.336.300/0001-22.
Valor anual do repasse : R$ 65.088,00 (sessenta e cinco mil, oitenta e oito reais), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 6.508,80 (seis mil, quinhentos e oito reais e oitenta centavos);
II – Associação das Pessoas com Deficiência de Montes Claros - ADEMOC – com sede na rua: Botafogo, nº 585 – bairro Maracanã – Montes Claros (MG) , CNPJ nº 21.373.873/0001-10.
Valor anual do repasse : R$ 108.480,00 (cento e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 10.848,00 (dez mil, oitocentos e quarenta e oito reais)
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social:
- 02.06.02-08.244.0026.4.006-335041
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2.013.
Montes Claros, 11 de abril de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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