Concede Título Declaratório de Utilidade Pública .
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO BARU CULTURAL” , inscrita no CNPJ sob o nº 13.172.035/0001-50 , com sede na rua : Miosótis, 44 – bairro Sagrada Família, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 11 de abril de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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