LEI Nº. 4.589, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

10/10/2019 - 07:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública .

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BARU CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o 13.172.035/0001-50 , com sede na rua : Miosótis, 44bairro Sagrada Família, neste Município de Montes ClarosMinas Gerais.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 11 de abril de 2013.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal