LEI Nº. 4.590, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

10/10/2019 - 07:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública .

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CABECEIRA DE BAIXO E SERRA VERDE, inscrita no CNPJ sob o 15.362.443/0001-08 , com sede na comunidade de Cabeceira de Baixo, neste Município de Montes ClarosMinas Gerais.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 11 de abril de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal