LEI Nº. 4.591, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

10/10/2019 - 07:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:


 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros às instituições de educação abaixo mencionadas:

 

I – Casa da Juventude São Luiz Gonzaga – com sede na Rua Amazonas, nº 611 – Bairro Cintra – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.358.312/0001-41.

Valor anual do repasse: R$ 404.678,06 (Quatrocentos e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e seis centavos, dividido em 10 parcelas mensais de R$ 40.467,80 (Quarenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos);

 

II – Centro Comunitário de Vivência Educacional Prof. Luiz Flávio Pereira – com sede na Rua Guiana Holandesa, nº 2.201 – Doutor João Alves – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.217.365/0001-01.

Valor anual do repasse: R$ 422.714,14 (Quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e quatorze reais e quatorze centavos), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 42.271,14 (Quarenta e dois mil, duzentos e setenta e um reais e quatorze centavos).

 

III – Centro de Recuperação Renascer do Município de Montes Claros – Minas Gerais – com sede na Av. Europa, nº 301 – Conjunto Residencial JK – Montes Claros (MG), CNPJ nº 04.642.023/0001-50.

Valor anual do repasse: R$ 348.640,08 (Trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais e oito centavos), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 34.864,00 (Trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais).

 

IV - Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Montes Claros – com sede na Av. Padre Bretano, nº 102 – Roxo Verde – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.373.592/0001-67.

Valor anual do repasse: R$ 114.102,29 (Cento e quatorze mil, cento e dois reais e vinte e nove centavos), divido em 10 parcelas mensais de R$ 11.410,23 (Onze mil, quatrocentos e dez reais e vinte e três centavos).

 

V – Grupo de Apoio Casa Mágica – com sede na Rua Francisco Versiani Athaide, nº 675 – Cândida Câmara – Montes Claros (MG), CNPJ nº 11.025.282/0001-06.

 

Valor anual do repasse: R$ 266.913,25 (Duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e treze reais e vinte e cinco centavos), dividido em 10 parcelas de R$ vinte e seis mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos).

 

VI – Grupo Social Porfírio Francisco de Souza – com sede na Rua Santiago Piacenza, nº 59 – Vila Ipiranga – Montes Claros (MG), CNPJ nº 07.807.511/0001-69.

Valor anual do repasse: R$ 149.467,66 (Cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 14.946,76 (Quatorze mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos).

 

VII – Projeto Comunitário Betel – com sede na Rua Betel, nº 53 – Vila Exposição – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.205.238/0001-84.

Valor anual do repasse: R$ 331.310,78 (Trezentos e trinta e um mil, trezentos e dez reais e setenta e oito centavos), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 33.131,07 (Trinta e três mil, cento e trinta e um reais e sete centavos).

 

VIII – Obra Social Anunciata – com sede na Rua do Flamengo, nº 123 – Maracanã – Montes Claros (MG), CNPJ nº 18.445.122/0001-57.

Valor anual do repasse: R$ 281.252,64 (Duzentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 28.124,26 (Vinte e oito mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos)

 

IX – Projeto Comunitário Nova Canaã – com sede na Rua 10, nº 162 – Vila Sion – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.372.206/0001-12.

Valor anual do repasse: R$ 266.559,87 (Duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 26.655,98 (Vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).

 

X – Sociedade Educativa e Beneficente Estrela da Esperança - com sede na Rua Liberdade, nº 442 – Embaré – Santos (SP), CNPJ nº 22.690.069/0001-27.

Valor anual do repasse: R$ 433.710,22 (Quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e dez reais e vinte e dois centavos), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 43.371,02 (Quarenta e três mil, trezentos e setenta e um reais e dois centavos).


 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar merenda escolar às instituições mencionadas no artigo anterior.

Parágrafo único: O fornecimento de merenda escolar a que se refere o caput deste artigo será destinado exclusivamente à alimentação dos alunos regularmente matriculados nas instituições conveniadas, observado rigorosamente o calendário escolar.


 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no orçamento corrente, no valor de R$ 3.019.348,99 (Três milhões, dezenove mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos) com as seguintes dotações orçamentárias:

 

Especificação

Dotação Orçamentária

Valor

Repasse de recursos à Entidades Educacionais de Ensino Infantil

02.07.04 – 12.365.0034.4061 – 335043

2.724.348,99

Repasse de recursos à Entidades Educacionais de Ensino Fundamental

02.07.04 – 12.361.0034.4062 – 335043

295.000,00


 

Art. 4º – Para atender a abertura do crédito referido no artigo anterior, fica anulada parcialmente no valor de R$ 3.019.348,99 ( Três milhões, dezenove mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos) as seguintes dotações orçamentárias:

 

Especificação

Dotação Orçamentária

Valor

Educação Infantil - Magistério

02.07.04 - 12.365.0034.2202 – 319004

1.000.000,00

Remuneração Docente no Magistério

02.07.04 - 12.361.0034.2087 – 319004

2.019.348,99


 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2013.

 

Montes Claros, 11 de abril de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal