ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 4.498, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 4º da Lei 4.498, de 04 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. - As providências para lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes ficarão exclusivamente a cargo da donatária, para o que fica estipulado como limite a data de 31 de dezembro de 2013.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 24 de abril de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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