LEI Nº 4.592, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

10/10/2019 - 07:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI 4.498, DE 04 DE ABRIL DE 2012.



 

O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica alterado o art. 4º da Lei 4.498, de 04 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 4º. - As providências para lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes ficarão exclusivamente a cargo da donatária, para o que fica estipulado como limite a data de 31 de dezembro de 2013.

 

 

Art. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 24 de abril de 2013.


 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal