LEI Nº 4.594, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

10/10/2019 - 07:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO METALÚRGICO.


 


 

O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica instituído no Município, o dia municipal do metalúrgico.

 

Art. O Dia Municipal do Metalúrgico será comemorado anualmente no dia 06 de julho.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 24 de abril de 2013.


 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal