LEI Nº 4.596, DE 08 DE MAIO DE 2013.

10/10/2019 - 07:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “INSTITUIÇÃO SOCIAL DE AMOR CRISTÃO – ISAC”, inscrita no CNPJ sob o nº: 14.121.020/0001-25, com sede na rua: Santa Marta, 555 – bairro São Judas Tadeu I, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 08 de maio de 2013.


 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal