CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “INSTITUIÇÃO SOCIAL DE AMOR CRISTÃO – ISAC”, inscrita no CNPJ sob o nº: 14.121.020/0001-25, com sede na rua: Santa Marta, 555 – bairro São Judas Tadeu I, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 08 de maio de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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