LEI Nº 4.597, DE 08 DE MAIO DE 2013.

11/10/2019 - 10:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº3.579, DE 09 DE JUNHO DE 2006.


 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica alterado o art. 4º da Lei 3.579, de 09 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 4º. - O Estado de Minas Gerais fica obrigado a providenciar o recebimento da escritura pública de doação até a data de 31 de dezembro de 2013.

 

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 08 de maio de 2013.


 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal