ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº3.579, DE 09 DE JUNHO DE 2006.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 4º da Lei 3.579, de 09 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. - O Estado de Minas Gerais fica obrigado a providenciar o recebimento da escritura pública de doação até a data de 31 de dezembro de 2013.”
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 08 de maio de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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