LEI Nº 4.598, DE 08 DE MAIO DE 2013.

10/10/2019 - 07:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 3.715, DE 10 DE ABRIL DE 2007.

 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. Fica alterado o art. 3º da Lei 3.715, de 10 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 3º. - Fica o Estado de Minas Gerais obrigado a providenciar o recebimento da escritura de doação até 31 de dezembro de 2013.”

 

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 08 de maio de 2013.


 


 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal