LEI N.º 4.603, DE 29 DE MAIO DE 2013.

10/10/2019 - 08:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros federais relativos à Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no valor de R$ 18.000.042,55 (dezoito milhões e quarenta e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos) com as entidades que menciona, através da seguintes dotações orçamentárias:

 

- Fundação Hospitalar de Montes Claros/Hospital Aroldo TourinhoR$5.621.074,16 (cinco milhões, seiscentos e vinte um mil, setenta e quatro reais e dezesseis centavos), em 13 (treze) parcelas, sendo a primeira parcela de R$ 2.070.926,48 (dois milhões, setenta mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), valor esse relativo ao exercício financeiro do período compreendido entre os meses de junho e dezembro da competência de 2012, e as demais de R$ 295.845,64 (duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

 

- Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros/Santa Casa – R$8.644.309,13 (oito milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e nove reais e treze centavos), em 13 (treze) parcelas, sendo a primeira parcela de R$2.332.113,89 (dois milhões, trezentos e trinta e dois mil, cento e treze reais e oitenta e nove centavos), valor esse relativo ao exercício financeiro do período compreendido entre os meses de junho e dezembro da competência de 2012, e as demais de R$526.016,27 (quinhentos e vinte e seis mil, dezesseis reais e vinte e sete centavos);

 

- Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho – R$2.230.707,42 (dois milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e sete reais e quarenta e dois centavos), dividido em 13 (treze) parcelas, sendo a primeira parcela de R$821.839,62 (oitocentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), valor esse relativo ao exercício financeiro do período compreendido entre os meses de junho e dezembro da competência de 2012, e as demais de R$117.405,65 (cento e dezessete mil, quatrocentos e cinco e reais e sessenta e cinco centavos);

 

- Hospital Prontocor – R$501.317,28 (quinhentos e um mil, trezentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), em 13 (treze) parcelas, sendo a primeira parcela de R$184.695,84 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), valor esse relativo ao exercício financeiro do período compreendido entre os meses de junho e dezembro da competência de 2012, e as demais de R$26.385,12 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e doze centavos);

 

Dotação: 02.12.02-10.302.0066.2.141-335041-Fonte 149

 

- Hospital Universitário Clemente de Faria/UNIMONTES – R$1.002.634,56 (um milhão, dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) em 13 (treze) parcelas, sendo a primeira parcela de R$369.391,68 (trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), valor esse relativo ao exercício financeiro do período compreendido entre os meses de junho e dezembro da competência de 2012, e as demais de R$52.770,24 (cinquenta e dois mil, setecentos e setenta reais e vinte e quatro centavos);

 

Dotação: 02.12.02-10.302.0066.2.141-333041-Fonte 149

 

Parágrafo Único: Os valores constantes do presente art. referem-se ao pagamento, complementação e ou atualização do limite financeiro da Média e Alta complexidade, dos hospitais integrantes da rede de urgência e emergência do município, nos termos do art. 2º da Portaria 2.008, de 13 de setembro do 2.012 expedida pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 2º. Para atender a despesa referida acima, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, com a dotação orçamentária abaixo especificada:

 

Projeto

Elemento de Despesa

Valor

Fonte

02.12.02-10.302.0066.2141 - Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência

333041

R$ 1.002.634,56

149

335041

R$ 16.997.407,99

149

 

Parágrafo único Como fonte de abertura do referido crédito, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

Projeto

Elemento de Despesa

Valor

Fonte

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

R$ 18.000.042,55

149

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 29 de maio de 2013.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal