AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros federais relativos à Rede Cegonha, no valor de R$ 5.286.533,40 (cinco milhões, duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta centavos) com as entidades que menciona:
- Universidade Estadual de Montes Claros / UNIMONTES / Hospital Universitário Clemente de Faria – R$2.089.756,40 (dois milhões, oitenta e nove mil setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), em 13 (treze) parcelas, sendo a primeira parcela de R$ 835.902,56 (oitocentos e trinta e cinco mil, novecentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), valor esse relativo ao exercício financeiro do período compreendido entre os meses de maio e dezembro da competência de 2012, e as demais de R$ 104.487.82 (cento e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos).
- Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros/Santa Casa – R$3.196.777,00 (três milhões, cento e noventa e seis mil setecentos e setenta e sete reais), em 13 (treze) parcelas, sendo a primeira parcela de R$1.278.710,80 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e dez reais e oitenta centavos), valor esse relativo ao exercício financeiro do período compreendido entre os meses de maio e dezembro da competência de 2012, e as demais de R$159.838.85 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos);
Parágrafo Único: Os valores constantes do presente art. referem-se ao pagamento, complementação e ou atualização do limite financeiro da Média e Alta complexidade, dos hospitais integrantes da rede de urgência e emergência do município, referente ao programa Rede Cegonha, nos termos do art. 2º da Portaria n. 2.008, de 13 de setembro do 2.012 e da Portaria n. 1.459, de 24 de junho de 2.011 expedidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º. Para atender a despesa referida acima, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, com a dotação orçamentária abaixo especificada:
Projeto |
Elemento de Despesa |
Valor |
Fonte |
02.12.02-10.302.0065.4053 – Transferência Recursos ao Programa Rede Cegonha |
333041 |
R$ 2.089.756,40 |
149 |
335041 |
R$ 3.196.777,00 |
149 |
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Total |
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R$ 5.286.533,40 |
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Parágrafo único – Como fonte de abertura do referido crédito, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
Projeto |
Elemento de Despesa |
Valor |
Fonte |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339092 |
R$ 2.246.533,40 |
149 |
02.12.02-10.302.0065.4053 |
443041 |
R$ 760.000,00 |
153 |
02.12.02-10.302.0065.4053 |
445041 |
R$ 2.280.000,00 |
153 |
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 29 de maio de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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