LEI N.º 4.605, DE 29 DE MAIO DE 2013.

10/10/2019 - 09:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DESAFETA ÁREAS URBANAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, COM PRESERVAÇÃO DE ÁREA VERDE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. Ficam desafetadas, mediante permuta de categorias, as seguintes áreas pertecentes ao Município de Montes Claros:

 

I terreno com área de 4.603,50 (quatro mil seiscentos e três metros e cinquenta centímetros quadrados), situado loteamento no Loteamento Carmelo Prancha III, entre a Avenida Lagoa dos Peixes, Rua Lagoa Pampulha e Rua Lagoa Grande, com a seguinte descrição: Partindo do cruzamento da Rua Lagoa Pampulha com Av. Lagoa dos Peixes, ponto inicial desta descrição, segue no alinhamento da Av. Lagoa dos Peixes, sentido sudeste, na distância de 107,00m; daí, deflete à esquerda e segue no alinhamento da mesma Avenida na distância de 17,00m até a Rua Lagoa Grande; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Rua Lagoa Grande na distância de 30,63m até a Área Institucional; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Área Institucional na distância de 95,22m até a Rua Lagoa Pampulha; daí, deflete à esquerda e segue no alinhamento da Rua Lagoa Pampulha na distância de 47,50m até o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 4603,50m², ficando este imóvel desafetado da categoria de área institucional e passando a integrar a categoria de área verde;

 

II - terreno com área de 4.603,50 (quatro mil seiscentos e três metros e cinquenta centímetros quadrados), situado loteamento Santos Dumont, no cruzamento da Rua George Washington com Rua Holanda:Partindo do cruzamento da Rua Holanda com Rua George Washington, segue no alinhamento desta última na distância de 67,93m até o ponto inicial desta descrição; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a área institucional na distância de 50,00m; daí, deflete à esquerda e segue, com o mesmo limitante, na distância de 67,93m até a Rua Holanda; daí, deflete à direita e segue limitando com a Rua Holanda na distância de 30,00m até a área verde remanescente; daí, deflete à direita e segue limitando com a área verde remanescente na distância de 100,00m; daí, deflete à direita e segue, com o mesmo limitante, na distância de 80,00m até a rua George Washington; daí, deflete à direita e segue limitando com a Rua George Washington na distância de 32,07m até o ponto inicial deste descrição, perfazendo uma área de 4.603,50m², ficando este imóvel desafetado

da categoria de área verde e passando à categoria de bens dominicais do Município, sendo a área verde ora desafetada substituída pelo imóvel descrito no inc. I deste artigo, que fica afetado como área verde.

 

Art. Fica ainda o Município de Montes Claros autorizado a adotar as providências necessárias à regularização dos imóveis descritos nos incisos I e II do art. desta Lei, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer matrículas, registros e averbações perante o registro imobiliário competente, promover divisões e parcelamentos e as correspondentes alterações nos cadastros municipais e demais registros pertinentes.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 29 de maio de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal