LEI Nº 4.606, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

11/10/2019 - 10:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ADVENTISTA.
 


 

O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído no Município, o dia municipal do adventista.

 

Art. O Dia Municipal do Adventista será comemorado anualmente no dia 17 de julho.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros, 17 de junho de 2013.



 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal