INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ADVENTISTA.
O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no Município, o dia municipal do adventista.
Art. 2º – O Dia Municipal do Adventista será comemorado anualmente no dia 17 de julho.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 17 de junho de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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