LEI Nº. 4.607, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

10/10/2019 - 09:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART.1º DA LEI 2.279, DE 29 DE AGOSTO DE 1995.

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Altera o art.1º da Lei 2.279, de 29 de agosto de 1995, o que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei 2.259, de 18 de abril de 1995, o “TEMPLO DE GAVÃ DO AMANHECER DE MONTES CLAROS”, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, com a finalidade de desenvolver a prática de Mediunismo Cristão e realizar obras de caráter social e filantrópico, inscrita no CNPJ sob o 25.216.078/0001-79, com sede na Avenida: Central do Brasil, 2.975 – Vila Telma, neste Município de Montes ClarosMinas Gerais.”

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º – Fica revogada a Lei 2.279, de 29 de agosto de 1995.

 

 

 

Montes Claros, 17 de junho de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal