ALTERA A REDAÇÃO DO ART.1º DA LEI 2.279, DE 29 DE AGOSTO DE 1995.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Altera o art.1º da Lei 2.279, de 29 de agosto de 1995, o que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei 2.259, de 18 de abril de 1995, o “TEMPLO DE GAVÃ DO AMANHECER DE MONTES CLAROS”, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, com a finalidade de desenvolver a prática de Mediunismo Cristão e realizar obras de caráter social e filantrópico, inscrita no CNPJ sob o nº 25.216.078/0001-79, com sede na Avenida: Central do Brasil, 2.975 – Vila Telma, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º – Fica revogada a Lei 2.279, de 29 de agosto de 1995.
Montes Claros, 17 de junho de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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