CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO JUDÔ CAMINHO SUAVE”, inscrita no CNPJ sob o nº 11.087.428/0001-30, com sede na avenida: Coronel Luiz Maia, 1.754 – Jardim Palmeiras, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 17 de junho de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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