LEI Nº 4.608, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

10/10/2019 - 09:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO JUDÔ CAMINHO SUAVE”, inscrita no CNPJ sob o 11.087.428/0001-30, com sede na avenida: Coronel Luiz Maia, 1.754 – Jardim Palmeiras, neste Município de Montes ClarosMinas Gerais.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 17 de junho de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal