ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.762, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º – Fica alterado o art.4º da Lei nº 3.762, de 22 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica a entidade donatária obrigada a providenciar o recebimento da escritura pública de doação até a data de 31 de dezembro de 2013.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 17 de junho de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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