LEI Nº. 4.609, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

10/10/2019 - 09:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.762, DE 22 DE JUNHO DE 2007.

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º – Fica alterado o art.4º da Lei nº 3.762, de 22 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º - Fica a entidade donatária obrigada a providenciar o recebimento da escritura pública de doação até a data de 31 de dezembro de 2013.”

 

Art. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros, 17 de junho de 2013.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal