LEI Nº 4.610, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

10/10/2019 - 09:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar promover a cessão, ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Defesa Social, de imóvel de sua propriedade contíguo ao Presídio Regional de Montes Claros, com área de 10.337,08m² (dez mil, trezentos e trinta e sete metros e oito decímetros quadrados), integrante de área institucional situada no cruzamento da Rua ProjetadaDcom a Avenida Antônio de FreitasLoteamento Village do Lago IIIcom a seguinte descrição: Partindo do cruzamento da Rua ProjetadaDcom a Avenida Antônio de Freitas, ponto onde inicia esta descrição, segue no alinhamento desta última na distância de 184,50 m até a Área Institucional; daí, deflete à direita segue limitando com a área institucional na distância de 36,50 m até o terreno do Estado de Minas Gerais; daí, deflete à direita e segue limitando com o terreno do Estado de Minas Gerais na distância de 180,00 m até a Rua ProjetadaD; daí, deflete à direita e segue no alinhamento da Rua ProjetadaD, na distância de 78,50 m até o ponto inicial desta descrição.

 

Art. O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado para as obras de ampliação do Presídio Regional de Montes Claros, onde serão desenvolvidas as atividades de custódia e ressocialização de presos do Estado de Minas Gerais.

 

Art. Os custos e despesas relativas às obras de ampliação do Presídio Regional de Montes Claros, bem como aquelas relativas à segurança e conservação do imóvel, serão de exclusiva responsabilidade do cessionário, o Estado de Minas Gerais.

 

Art. O prazo da cessão autorizada por esta lei será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e será regida pelas cláusulas e condições do instrumento contratual a ser celebrado com o Município, cabendo à cessionária, a partir daí, todas as providências para a plena regularização da cessão.

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 4.083, de 07 de maio de 2009.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Montes Claros, 17 de junho de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal