LEI Nº 4.612, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

10/10/2019 - 09:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA.

 


 

O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica instituído no Município, o Dia Municipal da Capoeira.

 

Art. O Dia Municipal da Capoeira será comemorado anualmente no dia 03 de agosto.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Montes Claros, 24 de junho de 2013.


 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal