INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA.
O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído no Município, o Dia Municipal da Capoeira.
Art. 2º – O Dia Municipal da Capoeira será comemorado anualmente no dia 03 de agosto.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 24 de junho de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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