LEI Nº. 4.619, DE 16 DE JULHO DE 2013.

10/10/2019 - 09:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA VIA PÚBLICA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - A Avenida popularmente conhecida como “Avenida C”, sem denominação oficial, localizada no distrito de Nova Esperança, neste Município, passa a denominar-se oficialmente Avenida: Adão José Silva.

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 16 de julho de 2013.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal