AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), através da seguinte dotação orçamentária:
Projeto |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor |
02.12.02 – 10.302.0066.1106 – Implantação de Unidade de Pronto atendimento – UPA |
449051 |
102 |
R$ 500.000,00 |
Art. 3º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Projeto |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor |
02.12.02 – 10.302.0065.1078 |
449051 |
123 |
R$ 500.000,00 |
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 16 de julho de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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