LEI Nº. 4.621, DE 16 DE JULHO DE 2013.

10/10/2019 - 09:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), através da seguinte dotação orçamentária:

 

 

Projeto

Elemento de Despesa

Fonte

Valor

02.12.0210.302.0066.1106Implantação de Unidade de Pronto atendimentoUPA

449051

102

R$ 500.000,00

 

 

Art. - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

 

Projeto

Elemento de Despesa

Fonte

Valor

02.12.0210.302.0065.1078

449051

123

R$ 500.000,00

 

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 16 de julho de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal