ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 4.434, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 4º da Lei 4.434, de 01 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. - As providências para lavratura e registro da escritura pública de doação e outras medidas pertinentes, ficarão exclusivamente a cargo da donatária, para o que fica estabelecido prazo até 31 de dezembro de 2013.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 16 de julho de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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