LEI Nº 4.622, DE 16 DE JULHO DE 2013.

10/10/2019 - 09:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI 4.434, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.


 


 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica alterado o art. 4º da Lei 4.434, de 01 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 4º. - As providências para lavratura e registro da escritura pública de doação e outras medidas pertinentes, ficarão exclusivamente a cargo da donatária, para o que fica estabelecido prazo até 31 de dezembro de 2013.

 

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 16 de julho de 2013.


 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal