LEI Nº 4.623, DE 16 DE JULHO DE 2013.

10/10/2019 - 09:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI 1.568, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.985.


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

Art. Fica alterado o art. 1º da Lei 1.568, de 16 de outubro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Sindicato dos Médicos do Norte de Minas e Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, terreno de propriedade do Município, localizado no Bairro Ibituruna, nesta cidade, medindo 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “partindo do ponto situado no alinhamento da Rua 44 e comum aos lotes 05 e 06, segue pelo alinhamento da referida Rua, numa distância de 50,00 m; daí deflete à direita, confrontando com o lote 07 e perpendicular ao alinhamento da Rua 44, numa distância de 50,00 m; daí deflete à direita, confrontando com o lote 11 e paralelo ao alinhamento da Rua 44, numa distância de 50,00 m; daí deflete à direita, confrontando com o lote 05 e perpendicular ao alinhamento da Rua 44, numa distância de 50,00 m, culminando no ponto que originou este perímetro.”

 

Art. 2ºO art. 4º da Lei 1.568, de 16 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º – O prazo de reversão automática ao Município, em caso do não cumprimento da finalidade mencionada no art. 2º, é de 03 (três) anos, a partir da lavratura da escritura pública, que deverá ser providenciada até a data de 31 de dezembro de 2013.”

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 16 de julho de 2013.


 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal