ALTERA OS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI Nº 1.568, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.985.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 1º da Lei 1.568, de 16 de outubro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Sindicato dos Médicos do Norte de Minas e Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, terreno de propriedade do Município, localizado no Bairro Ibituruna, nesta cidade, medindo 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “partindo do ponto situado no alinhamento da Rua 44 e comum aos lotes 05 e 06, segue pelo alinhamento da referida Rua, numa distância de 50,00 m; daí deflete à direita, confrontando com o lote 07 e perpendicular ao alinhamento da Rua 44, numa distância de 50,00 m; daí deflete à direita, confrontando com o lote 11 e paralelo ao alinhamento da Rua 44, numa distância de 50,00 m; daí deflete à direita, confrontando com o lote 05 e perpendicular ao alinhamento da Rua 44, numa distância de 50,00 m, culminando no ponto que originou este perímetro.”
Art. 2º – O art. 4º da Lei 1.568, de 16 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O prazo de reversão automática ao Município, em caso do não cumprimento da finalidade mencionada no art. 2º, é de 03 (três) anos, a partir da lavratura da escritura pública, que deverá ser providenciada até a data de 31 de dezembro de 2013.”
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 16 de julho de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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