LEI Nº 4.625, DE 16 DE JULHO DE 2013.

10/10/2019 - 09:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 3.809, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

Art. O caput do Art.6º da Lei Municipal 3.809, de 05 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º – O Conselho Municipal de Educação será composto de 25 (vinte e cinco) membros titulares, com os seus respectivo suplentes, assim discriminados:

 

I - ...

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros, 16 de julho de 2013.


 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal