ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 3.809, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – O caput do Art.6º da Lei Municipal 3.809, de 05 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – O Conselho Municipal de Educação será composto de 25 (vinte e cinco) membros titulares, com os seus respectivo suplentes, assim discriminados:
I - ...”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 16 de julho de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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