AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES/HOSPITAL CLEMENTE DE FARIA, REPASSAR-LHE RECURSOS FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros na importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo a primeira parcela referente a janeiro de 2013, relativos ao “Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica”, a Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES/Hospital Clemente de Faria, através da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.12.02-10.305.0069.4056.333041-150 Repasse de Recursos Referentes ao Subsistema nacional de Vigilância
Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
Art.2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Montes Claros, 19 de julho de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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