LEI Nº 4.626, DE 19 DE JULHO DE 2013.

10/10/2019 - 09:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES/HOSPITAL CLEMENTE DE FARIA, REPASSAR-LHE RECURSOS FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

Art. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros na importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo a primeira parcela referente a janeiro de 2013, relativos ao “Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica”, a Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES/Hospital Clemente de Faria, através da seguinte dotação orçamentária:

 

 

Dotação: 02.12.02-10.305.0069.4056.333041-150 Repasse de Recursos Referentes ao Subsistema nacional de Vigilância

Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

 

Art.2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

 

Montes Claros, 19 de julho de 2013.


 


 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal