LEI Nº 4.627, DE 19 DE JULHO DE 2013.

10/10/2019 - 09:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES/HOSPITAL CLEMENTE DE FARIA, REPASSAR-LHE RECURSOS FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

Art. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros na importância de R$ 2.590.573,32 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), relativos ao “Programa Mais Vida”, a Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES/Hospital Clemente de Faria – Centro Mais Vida Eny Faria de Oliveira, através da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.12.02-10.302.0065.4057333041-123 Repasse de Recursos Referentes ao Programa Mais Vida

Valor: R$ 2.590.573,32(dois milhões, quinhentos e noventa mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos)

 

Art.2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 19 de julho de 2013.


 


 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal