AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES/HOSPITAL CLEMENTE DE FARIA, REPASSAR-LHE RECURSOS FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros na importância de R$ 2.590.573,32 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), relativos ao “Programa Mais Vida”, a Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES/Hospital Clemente de Faria – Centro Mais Vida Eny Faria de Oliveira, através da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.12.02-10.302.0065.4057333041-123 Repasse de Recursos Referentes ao Programa Mais Vida
Valor: R$ 2.590.573,32(dois milhões, quinhentos e noventa mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos)
Art.2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 19 de julho de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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