LEI Nº 4.632, DE 01 DE AGOSTO DE 2013.

10/10/2019 - 09:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Município de Montes Claros, através do seu Poder Executivo, autorizado a contratar e garantir financiamento junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 25.123.199,19 (vinte e cinco milhões, cento e vinte e três mil, cento e noventa e nove reais e dezenove centavos), com recursos do FGTS, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal -CEF, e as condições específicas.

Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do Programa Federal de nominadoPrograma de Aceleração do Crescimento(PAC2) Mobilidade Urbana/Pró transporte -requalificação da infraestrutura do Transporte Coletivo Urbano da Cidade de Montes Claros-MG.

Art. Para a garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios-FPM.

§ Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

§ Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1°, poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Montes Claros-MG, não ter efetuado, no vencimento o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operação de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.

Art. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do município de Montes Claros/MG, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de créditos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, juros e demais encargos, inclusive os recursos necessários à contrapartida do Município de Montes Claros-MG decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 01 de agosto de 2013.


 


 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal