LEI Nº 4.633, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

10/10/2019 - 09:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS À UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UNDIME MG – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Minas Gerais – UNDIME/MG.

 

Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única à entidade mencionada .

 

Art. 2º – O convênio tem por objeto a cooperação técnica entre os convenentes, com a finalidade de propiciar uma melhoria da educação básica no Sistema Municipal de Ensino, através do oferecimento de suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do Município.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02.07.01-12.122.0005.4.011-33.50.41

Valor: R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais)

 

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Montes Claros, 16 de agosto de 2013.


 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal