LEI Nº 4.634, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

10/10/2019 - 09:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MONTES CLAROS - ACI, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial Industrial e de Serviço de Montes Claros – ACI, e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), para a Feira Nacional da Indústria, Comércio e Serviços de Montes Claros – FENICS/2013.

 

Parágrafo único – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em única parcela em agosto de 2.013.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.04.03-04.661.0047.2105 - 335041

Valor: R$15.000,00 (quinze mil reais), em espécie.

 

Art. 3º – A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, deverá ceder um stand de 50m², mais 3.000 (três mil) ingressos para acesso à FENICS, a serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

Montes Claros, 16 de agosto de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal