LEI Nº 4.637, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

10/10/2019 - 10:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de PROJETO CASA DE ISRAEL PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO A ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, inscrita no CNPJ sob o 05.803.744/0001-68, com sede na BR 365Km 16, S/NºZona Rural, neste Município de Montes ClarosMinas Gerais.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 16 de agosto de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal