INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA.
O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no Município de Montes Claros o Dia Municipal da Empregada Doméstica.
Art. 2º – O Dia Municipal da Empregada Doméstica será comemorado anualmente no dia 03 de abril.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 16 de agosto de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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