LEI Nº 4.639, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

11/10/2019 - 10:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA.


 


 

O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído no Município de Montes Claros o Dia Municipal da Empregada Doméstica.

 

Art. O Dia Municipal da Empregada Doméstica será comemorado anualmente no dia 03 de abril.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 16 de agosto de 2013.


 


 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal