DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS – codanorte, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.314 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica ratificado o Protocolo de Intenções, documento em anexo, firmado entre os municípios da região do Norte de Minas, com a finalidade de instituir o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS – codanorte.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.314 de 28 de fevereiro de 2011.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 04 de setembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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