LEI Nº 4.640, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.

11/10/2019 - 10:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAScodanorte, REVOGA A LEI MUNICIPAL 4.314 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica ratificado o Protocolo de Intenções, documento em anexo, firmado entre os municípios da região do Norte de Minas, com a finalidade de instituir o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAScodanorte.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 4.314 de 28 de fevereiro de 2011.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 04 de setembro de 2013.


 


 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal