DENOMINA BAIRRO SÃO GERALDO II.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Passa a denominar-se oficialmente Bairro São Geraldo II, o povoado popularmente conhecido como Povoado de São Geraldo II, localizado na região Sul, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 09 de setembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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