LEI Nº. 4.641, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.

10/10/2019 - 10:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

DENOMINA BAIRRO SÃO GERALDO II.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Passa a denominar-se oficialmente Bairro São Geraldo II, o povoado popularmente conhecido como Povoado de São Geraldo II, localizado na região Sul, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 09 de setembro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal