AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM O MONTES CLAROS FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais), e firmar convênio com o Montes Claros Futebol Clube.
Parágrafo único – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$40.000,00 (quarenta mil reais), cada uma.
Art. 2º - Para satisfazer e atender a referida parceria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), através da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.05.02.27-812.0038.4064 – 335041 – Contribuição ao Montes Claros Futebol Clube.
Valor: R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Forte: 100
Art. 3º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.05.02 – 27-812.0038.1038 - 449051
Valor: R$200.000,00 (duzentos mil reais)
Fonte: 100
Art. 4º – O Montes Claros Futebol Clube, além do dever de apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, deverá envidar todos os esforços para construir e implantar o Centro de formação de Atletas “TOCA DO BICHO”, bem como manter o Projeto Escolinha de Futebol.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 13 de setembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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