LEI Nº 4.643, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

11/10/2019 - 10:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM O MONTES CLAROS FUTEBOL CLUBE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais), e firmar convênio com o Montes Claros Futebol Clube.

 

Parágrafo único O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$40.000,00 (quarenta mil reais), cada uma.

 

Art. - Para satisfazer e atender a referida parceria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), através da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.05.02.27-812.0038.4064335041Contribuição ao Montes Claros Futebol Clube.

Valor: R$200.000,00 (duzentos mil reais).

Forte: 100

 

Art. - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.05.0227-812.0038.1038 - 449051

Valor: R$200.000,00 (duzentos mil reais)

Fonte: 100

 

Art. 4º O Montes Claros Futebol Clube, além do dever de apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, deverá envidar todos os esforços para construir e implantar o Centro de formação de Atletas “TOCA DO BICHO”, bem como manter o Projeto Escolinha de Futebol.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 13 de setembro de 2013.


 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal