LEI Nº. 4.644, DE 16, DE SETEMBRO DE 2013.

10/10/2019 - 10:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DENOMINA VIA PÚBLICA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. - A rua popularmente conhecida comoRua: Quatro, localizada no Condomínio Residencial Serrano, bairro Morada da Serra, neste Município de Montes Claros, passa a denominar-se oficialmente Rua: Aroeira da Serra.

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 16 de setembro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal