AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros com as entidades que menciona:
- Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros/Santa Casa, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), sendo R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) distribuídos em 18 (dezoito) parcelas R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) oriundos do tesouro municipal e R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) distribuídos em 18 (dezoito) parcelas R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) oriundos do tesouro estadual, retroativo a julho de 2012, relativos ao Termo de Compromisso de Gestão nº 011/2012, visando a melhoria nos transplantes no Município de Montes Claros.
- Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros/Santa Casa, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) em parcela única, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 05(cinco) parcelas mensais de R$10.000,00 (dez mil reais), destinados ao atendimento odontológico com o uso de anestesia geral, ou sedação em ambiente hospitalar, dos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, conforme as Resoluções da Secretaria de Estado da Saúde nº 32.38/2012 e nº 3.482/2012.
- Fundação de Saúde Dílson de Quadros Godinho – R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), retroativo a agosto de 2012, visando ao diagnóstico e início de tratamento do câncer de mama, no Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, conforme Termo de Compromisso de Gestão de n. 205/2012.
Art. 2º. Para atender a despesa referida acima, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial incluindo no projeto especificado abaixo, os seguintes elementos de despesa e suas respectivas fontes e valores:
Projeto |
Elemento de Despesa |
Valor |
Fonte |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
R$ 135.000,00 |
102 |
335041 |
R$ 405.000,00 |
155 |
Parágrafo único – Como fonte para atender o crédito referido acima, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Projeto |
Elemento de Despesa |
Valor |
Fonte |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335043 |
R$ 540.000,00 |
102 |
Art. 3º - Os recursos previstos deverão ser repassados às entidades mencionadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação desta Lei, sob as penas da legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 18 de setembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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* Lei retificada em 23 de outubro de 2.013, para promulgação com a inclusão do Art. 3º em virtude da rejeição do veto, ocorrida na Sessão Ordinária da Casa Legislativa de 22 de outubro de 2.013
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