LEI Nº. 4.646, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

10/10/2019 - 11:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros com as entidades que menciona:

 

- Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros/Santa Casa, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), sendo R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) distribuídos em 18 (dezoito) parcelas R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) oriundos do tesouro municipal e R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) distribuídos em 18 (dezoito) parcelas R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) oriundos do tesouro estadual, retroativo a julho de 2012, relativos ao Termo de Compromisso de Gestão 011/2012, visando a melhoria nos transplantes no Município de Montes Claros.

 

- Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros/Santa Casa, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) em parcela única, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 05(cinco) parcelas mensais de R$10.000,00 (dez mil reais), destinados ao atendimento odontológico com o uso de anestesia geral, ou sedação em ambiente hospitalar, dos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, conforme as Resoluções da Secretaria de Estado da Saúde 32.38/2012 e 3.482/2012.

 

- Fundação de Saúde Dílson de Quadros GodinhoR$120.000,00 (cento e vinte mil reais), retroativo a agosto de 2012, visando ao diagnóstico e início de tratamento do câncer de mama, no Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, conforme Termo de Compromisso de Gestão de n. 205/2012.

 

Art. 2º. Para atender a despesa referida acima, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial incluindo no projeto especificado abaixo, os seguintes elementos de despesa e suas respectivas fontes e valores:

Projeto

Elemento de Despesa

Valor

Fonte

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

R$ 135.000,00

102

335041

R$ 405.000,00

155

 

 

Parágrafo único Como fonte para atender o crédito referido acima, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

 

Projeto

Elemento de Despesa

Valor

Fonte

02.12.02-10.302.0065.4018

335043

R$ 540.000,00

102

 

 

Art. - Os recursos previstos deverão ser repassados às entidades mencionadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação desta Lei, sob as penas da legislação vigente.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 18 de setembro de 2013.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_________________

* Lei retificada em 23 de outubro de 2.013, para promulgação com a inclusão do Art. 3º em virtude da rejeição do veto, ocorrida na Sessão Ordinária da Casa Legislativa de 22 de outubro de 2.013