LEI Nº 4.648, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.

10/10/2019 - 11:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA A LEI 4.416, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. O xart. 4º, bem como seus incisos I e II, da Lei 4.416, de 27 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 4º. - O Conselho Municipal de Resíduos Sólidos terá composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil organizada, assegurada a participação dos setores produtivos, técnico-científico e de defesa do meio ambiente, compõe-se de 17 (dezessete) membros titulares e de seus respectivos suplentes, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

 

IPoder Público:

 

a) 01 (um) representante Secretaria de Meio Ambiente;

b) 01 (um) representante Secretaria de Saúde;

c) 01(um) representante Secretaria de Educação;

d) 01 (um) representante Secretaria de Serviços Urbanos;

e) 01 (um) representante da Esurb;

f) 01 (um) representante das Escolas Públicas de Ensino Superior;

g) 01 (um) representante da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal;

h) 01(um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;

i) 01 (um) representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

IISociedade Civil:

 

a) 01 (um) representante da FIEMG;

b) 01 (um) representante do SEST/SENAT,

c) 01 (um) representante das Escolas particulares de Ensino Superior;

d) 01 (um) representante da OAB/MG;

e) 01 (um) representante das Associações de Catadores de Materiais Recicláveis do Município;

f) 01 (um) das Associações de Moradores de Bairros do Município;

g) 01 (um) de ONG's relacionadas ao recolhimento e reciclagem de resíduos sólidos;

h) 01 (um) representante da Associação Regional de Engenheiros Arquitetos e AgrônomosAREA.

 

 

Art. O art. 13 da Lei 4.416, de 27 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 13 - O suporte financeiro para a execução da presente lei correrá pelas verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos anuais.

 

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros, 03 de outubro de 2013.


 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal