AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES DO BAIRRO BELA PAISAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$17.000,00 (dezessete mil reais), e firmar convênio com a Associação de Amigos e Moradores do Bairro Bela Paisagem.
Parágrafo único – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, no mês de setembro de 2013.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.05.02-27.812.0038.4.015-335041
Valor: R$17.000,00 (dezessete mil reais).
Forte: 100
Art. 3º – A Associação de Amigos e Moradores do Bairro Bela Paisagem deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, após a aplicação dos recursos.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2013.
Montes Claros, 03 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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