LEI Nº 4.651, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.

10/10/2019 - 11:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS PLÁSTICOS DE MONTES CLAROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e firmar convênio com a Associação dos Artistas Plásticos de Montes Claros.

 

Parágrafo único O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, no mês de outubro de 2013.

 

Art. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.05.01-13.392.0019.4003-335041

Valor: R$30.000,00 (trinta mil reais).

Forte: 100

 

Art. 3º A Associação dos Artistas Plásticos de Montes Claros deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, após a aplicação dos recursos.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de outubro de 2013.

 

 

Montes Claros, 03 de outubro de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal