LEI Nº. 4.659, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.

10/10/2019 - 11:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA VIA PÚBLICA.

 

 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1° - A rua popularmente conhecida como rua: Projetada, localizada no bairro Edgar Pereira, nesta cidade, passa a denominar-se oficialmente rua: Antônio Viriato.

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 25 de outubro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal