LEI Nº 4.662, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.

11/10/2019 - 09:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL RENASCER”, inscrita no CNPJ sob o 02.904.104/0001-56, com sede na rua: Fortaleza, nº 265 – Alto São João, neste Município de Montes ClarosMinas Gerais.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 25 de outubro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal