DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO CÂNCER INFANTOJUVENIL E INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído por esta Lei o Dia Municipal do Combate ao Câncer Infantojuvenil e de incentivo à doação de medula óssea.
Art. 2º – O dia aludido no caput do artigo anterior será comemorado anualmente no dia 23 (vinte e três) de novembro.
Art. 3º – No referido dia, serão desenvolvidas várias atividades, como ações educativas, por panfletagens e palestras em parceria com entidades públicas e privadas, hospitais e postos de saúde, universidades e faculdades.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 11 de novembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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