LEI Nº 4.664, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

11/10/2019 - 09:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO CÂNCER INFANTOJUVENIL E INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA.


 


 

 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica instituído por esta Lei o Dia Municipal do Combate ao Câncer Infantojuvenil e de incentivo à doação de medula óssea.

 

Art. O dia aludido no caput do artigo anterior será comemorado anualmente no dia 23 (vinte e três) de novembro.

 

Art. No referido dia, serão desenvolvidas várias atividades, como ações educativas, por panfletagens e palestras em parceria com entidades públicas e privadas, hospitais e postos de saúde, universidades e faculdades.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 11 de novembro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal