ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.333, DE 23 DE JUNHO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 2º da Lei Municipal nº 3.333, de 23 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de estímulo à produção individual, previsa nos artigos 75, II e 79, ´b`, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de novembro de 2003, para todos os cargos e/ou categorias de servidores municipais.”
Art. 2º – O art. 3º da Lei Municipal nº 3.333, de 23 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de estímulo à produção coletiva, previsa nos artigos 75, III e 79, ´c`, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de novembro de 2003, para todos os servidores municipais que exerçam atividades nas áreas de atendimento.”
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 11 de novembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024