LEI Nº 4.665, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

11/10/2019 - 09:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.333, DE 23 DE JUNHO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. O art. 2º da Lei Municipal nº 3.333, de 23 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 2º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de estímulo à produção individual, previsa nos artigos 75, II e 79, ´b`, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de novembro de 2003, para todos os cargos e/ou categorias de servidores municipais.”

 

 

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.333, de 23 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de estímulo à produção coletiva, previsa nos artigos 75, III e 79, ´c`, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de novembro de 2003, para todos os servidores municipais que exerçam atividades nas áreas de atendimento.”

 

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 11 de novembro de 2013.


 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal